Regulamento



REGULAMENTO GERAL


CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO

Art. 1º.- O projeto Mostra Itinerante de Cinema Ambiental (M.I.C.A.) será realizado  pela Papillon Produções Artísticas em Mogi das Cruzes e Paulínia nos anos de 2023 e 2024.

Art. 2º.- O projeto Mostra Itinerante de Cinema Ambiental (M.I.C.A.) tem por finalidade a realização de mostras não competitivas de cinema de curta-metragem brasileiro, com foco no público infanto-juvenil, em locais públicos e com entrada franca.

CAPÍTULO II – DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS MOSTRAS

Art. 3º.- As mostras do projeto Mostra Itinerante de Cinema Ambiental (M.I.C.A.) serão realizadas nos municípios Mogi das Cruzes e Paulínia. As mostras não necessariamente serão constituídas pela mesma grade de filmes.

CAPÍTULO III - DOS FILMES

Art. 4º. Poderão ser exibidos nas mostras do projeto filmes com temática ambiental, com classificação indicativa livre, preferencialmente com foco no público infanto-juvenil, produzidos a partir de 2010, com duração máxima de quinze minutos. Os formatos, linguagens e gêneros podem variar, sendo aceitas ficções, documentários, animações, experimentais, videoclipes, etc.

CAPÍTULO IV – INSCRIÇÕES

Art. 5º.- As inscrições terão início em 28 de setembro de 2023 e continuarão, ininterruptamente até o dia  20 de outubro de 2023. Só serão aceitas inscrições enviadas dentro do prazo e acompanhadas de link do filme no youtube. Os dados para a inscrição dos interessados estarão à disposição no site oficial do projeto: www.mica.eco.br.

CAPÍTULO V - DA SELEÇÃO E CERTIFICAÇÃO

Art. 6º.- A seleção dos filmes para a composição das mostras será realizada por uma equipe de curadoria designada pelo Instituto Ideia Coletiva, parceiro na execução do projeto. O trabalho da curadoria será realizado continuamente, durante todo o período de realização das inscrições. A distribuição dos filmes para compor a grade das mostras será realizada pelos produtores do projeto, respeitando o tempo máximo de duração de uma hora por sessão. As decisões da curadoria quanto à seleção ou não dos filmes, serão definitivas e irrevogáveis. O resultado da seleção será divulgado no site no dia 05 de outubro e por e-mail aos realizadores inscritos.

Art. 7º.- Apenas em caso de seleção, o produtor deverá enviar e-mail para tenhoumaideia.coletiva@gmail.com anexando três imagens de divulgação do filme (em alta resolução).

Art. 8º.- Os selecionados receberão certificado de participação e laurel personalizado do projeto.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º.- No momento da inscrição, os produtores/realizadores assumirão toda e qualquer responsabilidade no que se refere à autoria dos filmes inscritos, bem como sua utilização nas mostras do projeto, declaram possuir todos os direitos sobre uso de todos os sons e imagens da obra e declaram a completa aceitação e cumprimento de todos os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento. A inscrição acarreta na automática cessão dos direitos de exibição pelo projeto até 31/12/2024, em caso de seleção.

Art. 10º.- A Papillon Produções Artísticas reserva-se o direito de exibir trechos dos filmes inscritos para efeito de divulgação em qualquer mídia.

Art. 11º.- Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral do projeto Mostra Itinerante de Cinema Ambiental (M.I.C.A.).

Campinas, 26 de setembro de 2023.